A Justiça negou, na tarde de ontem, pedido feito pela defesa de cinco policiais militares (PMs) presos durante a Operação Sexto Mandamento para que eles também fossem colocados em liberdade, a exemplo do que ocorreu no dia 6 passado com Hamilton Costa Neves. O subtenente foi solto por força de decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, que entendeu que a prisão dele se tornou ilegal por excesso de prazo, pois já se passaram mais de 90 dias do encarceramento, sem a devida conclusão da instrução criminal, como prevê o artigo 412, do Código de Processo Penal.